Capital Regulatório: Fatores de Impacto

Na tarde de sexta-feira, dia 13, a principal e consultora atuarial da Milliman, Andréa Cardoso, ministrou a palestra “Capital Regulatório: Fatores de Impacto”, quando discorreu sobre o assunto garantias financeiras e regime de solvência. Em sua apresentação, a expositora explicou que Solvência I é o regime baseado no Basileia I, estabelecendo recomendações para as exigências mínimas de capital para instituições financeiras e de seguros internacionalmente ativas.  

“Sobre os requisitos de capital, estabelecia requisitos mínimos baseados em fórmulas simples, principalmente focadas nas receitas, despesas e nas reservas técnicas. A ênfase estava na quantidade de capital que uma seguradora precisava manter, sem considerar a qualidade dos ativos ou a gestão de riscos, aplicando um conjunto uniforme de regras para todas as companhias, independente do seu perfil individual”, comentou. 

Cardoso abordou também a importância do capital regulatório no contexto dos principais riscos identificados para o setor, como o risco de subscrição, que envolve a capacidade das operadoras de precificar e provisionar adequadamente os serviços oferecidos. “Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter estabelecido fatores reduzidos para operadoras que atendem aos requisitos mínimos de governança, o capital regulatório deve ser robusto o suficiente para cobrir situações adversas, que vão além das variações normais das operações”, comentou a palestrante, reiterando “que o risco operacional inclui falhas sistêmicas e de gestão, podendo levar a perdas financeiras significativas para as operadoras. A ANS utiliza uma metodologia internacionalmente reconhecida para avaliar esse risco, com base em ajustes feitos a partir de modelos europeus”, disse. 

Além disso, a consultora discutiu a relevância da política de investimentos, destacando que uma avaliação cuidadosa dos riscos deve ser incorporada ao desenvolver estratégias financeiras e ainda sugeriu que as operadoras devem revisar suas políticas, para garantir que estejam alinhadas com os requisitos de capital regulatório e que possam suportar potenciais variações no mercado.